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O que é o StartUp Visa?O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projecto de empreendorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para emigrantes empreendedores, o qual se rege por regulamento próprio (Despacho Normativo n.º4/2018).
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O que é a IAPMEI?O IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação) é uma entidade pública portuguesa que tem como objetivo apoiar o crescimento, a inovação e a competitividade das micro, pequenas e médias empresas (PMEs) em Portugal. Além disso, o IAPMEI trabalha em parceria com incubadoras certificadas, garantindo que os projetos selecionados tenham acesso a suporte técnico e infraestrutura adequada para o sucesso dos empreendedores em Portugal.
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O que são as Incubadoras?As incubadoras são organizações certificadas que oferecem suporte a empreendedores para desenvolverem seus projetos de negócios. Elas fornecem uma estrutura que inclui espaço físico, recursos tecnológicos, mentoria e uma rede de contatos para ajudar startups a crescerem e se consolidarem no mercado. Elas avaliam os projetos submetidos pelos candidatos, analisando o seu caráter inovador, potencial de crescimento e viabilidade no mercado português. Após aceitar um projeto, a incubadora também acompanha o desenvolvimento do negócio durante o período de incubação, ajudando a transformar ideias em empreendimentos bem-sucedidos. Ao se associar a uma incubadora, os empreendedores têm acesso a um ecossistema de inovação e oportunidades, o que aumenta significativamente as chances de sucesso do negócio em Portugal.
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A quem se destina?Os empreendedores estrangeiros, que queiram abrir uma empresa inovadora terão acesso a um visto de residência que lhes dará a possibilidade de criar ou mover uma StartUP para Portugal. É aplicável a empreendedores que pretendam desenvolver e seu projecto em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa, e/ou empreendedores que já detenham projectos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.
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Como ocorre o processo de avaliação para aceitação no programa?A avaliação do potencial económico e inovador é feita com base no grau de inovação, na escalabilidade do negócio, no potencial no mercado, na capacidade da equipa de gestão e no potencial de criação de emprego qualificado em Portugal.
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Quais os critérios para aceitação da candidatura?Os empreendedores estrangeiros que desejam aceder ao StartUp Visa e obter um visto ou autorização de residência devem cumprir e demonstrar os seguintes critérios: que pretendem desenvolver actividades de produção de bens e serviços inovadores numa perspectiva de internacionalização; que os seus projectos e/ou empresas se focam em tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de produtos inovadores; que têm potencial para criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos em candidatura; que têm capacidade para constituir empresa, quando aplicável, na vigência do programa; e potencialidade para atingir, até 5 (cinco) anos após a vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000€/ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000€/ano.
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Quais são os pré requisitos para a candidatura?a) Não ter residência permanente no Espaço Schengen; b) Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e segurança social, quando aplicável; c) Não possuir antecedentes criminais; d) Ter idade não inferior a 18 anos; e) Possuir meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), comprovados através de documento bancário. Os candidatos terão ainda de demonstrar que: a) Têm interesse efetivo em desenvolver em Portugal um projeto empreendedor, nomeadamente através da criação de empresa de base inovadora; b) Pretendem desenvolver atividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis, tendo de demonstrar; c) Existe interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto empreendedor, nos termos do programa; d) Têm potencial para a criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos na candidatura ao programa; e) Têm potencial para atingir até, 5 anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000€/ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000€ f) Têm capacidade para constituir empresa, quando aplicável, durante a vigência do programa; g) O contributo individual de cada candidato é essencial ao desenvolvimento do projeto empreendedor.
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Sobre os projetosOs projetos elegíveis devem ser de tecnologia e conhecimento, com perspetivas de desenvolvimento de produtos inovadores.
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Pessoa jurídica ou física?1- O start up visa é dirigido a pessoas físicas, sendo que só estas podem ser candidatas, ou seja é dirigido somente a empreendedores. Contudo é dirigido a empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto empreendedor e/ou inovador em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa, quer a empreendedores que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.
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Quando o visto é concedido?O visto poderá ser solicitado junto dos serviços consulares após aceitação do empreendedor ao programa, formalizado o contrato de incubação e emitida a declaração comprovativa por parte do IAPMEI. A empresa não tem de estar constituída para este efeito uma vez que a sua constituição deverá ocorrer já durante o processo de incubação em Portugal.
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Da apresentação do plano de negócios:1- O plano de negócios é uma carta de motivação, escrita pelo empreendedor (es), onde os candidatos deverão expor o interesse em desenvolver um projeto empreendedor e inovador em Portugal, com o propósito de obter uma manifestação de interesse no projeto de pelo menos uma incubadora. Para tal, devem deverão considerar o seguinte: ✓ O carácter inovador do projeto. ✓ O potencial de crescimento. ✓ A Escalabilidade do negócio no mercado. ✓ As perspetivas de fixação em Portugal, findo o programa.
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Se o meu projeto e/ou empresa não for aceito por uma incubadora, posso apresentar declaração de interesse a uma outra?Sim pode, uma vez que não existe limite de apresentação de declarações de interesse às incubadoras. Poderá enviar várias, sendo que para avançar na submissão de candidatura terá de ser aceite em pelo menos uma incubadora.
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Como acompanhar a evolução do processo e saber a decisão sobre a candidatura, por parte do IAPMEI?O estado de evolução do processo de avaliação pode ser acompanhado através da plataforma online. Quando as decisões forem carregadas, e estas forem lidas pelos empreendedores, as incubadoras que manifestaram interesse verão igualmente o sentido da decisão que recaiu sobre os projetos. A referida informação poderá ser acedida, através da plataforma, do seguinte modo: no caso das Incubadoras consultando o Acompanhamento Empreendedores> Candidatura> Estado; no caso dos empreendedores consultando informação da candidatura no Acompanhamento> Análises> Decisão.

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